1.5.06

Solicitada constituição da Assembleia da Universidade

Com data de sexta-feira passada, a candidatura de Moisés de Lemos Martins endereçou ao Vice-Presidente da Assembleia da Universidade do Minho - a quem, por despacho reitoral, cabe presidir à Comissão Eleitoral - um pedido de uma lista nominal completa e actualizada dos membros da referida Assembleia.
Esta candidatura entende que a comunidade universitária tem o direito e o dever de conhecer nominalmente quem a representa, num acto da maior transcendência para a vida da instituição como é a eleição do Reitor.
A este propósito, vale a pena referir que, na próxima eleição do Reitor da Universidade do Porto, a 17 de Maio, que se faz também em Colégio Eleitoral - porém com mais de 230 participantes - já é pública, desder 18 de Abril, a lista dos eleitores, os corpos e/ou cargos, bem como as respectivas escolas.
Ainda a título informativo, e conforme a informação deixada pelo Prof. Cadima Ribeiro no comentário a um dos posts deste blogue, a Asssembleia Eleitoral do Instituto Politécnico do Porto vai também ser constituída, depois de se conhecerem as propostas (para Presidente) sobre as quais os membros eleitos terão que pronunciar-se.

12 Comments:

At 01/05/06, 18:16, Anonymous Anónimo said...

O jogo palaciano, a traficância de favores e influências são muito antigos. A diferença de hoje é que a actual Reitoria não soube ancorar-se externamente para prosseguir métodos similares, assegurando ao mesmo tempo que a Academia continuava a engolir em seco.

 
At 01/05/06, 18:17, Anonymous Anónimo said...

Voto para Presidente da Republica.
Voto para a Assembleia da Republica.
Voto para Presidente de Camara.
Voto para Presidente de Junta de Freguesia.
Voto para Presidente da minha Escola na UM.
Voto para Director do meu Departamento.

Mas não posso votar para Reitor da UM ?!

Porquê?

 
At 01/05/06, 21:00, Anonymous Anónimo said...

Espírito de Dedução

Em 2002, o processo eleitoral teve início a 29 de Abril de 2002, data de apresentação de propositura e a circular com a composição da Assembleia foi publicada a 2 de Maio de 2006

Em 2006? o processo eleitoral tem inicio hoje 1 de Maio, data de apresentação de proposituras e a circular com a composição da Assembleia vai ser publicada a publicada a 2 ou 3 de Maio de 2006.

Se for verdade vou jogar no euromilhoes.

 
At 01/05/06, 21:04, Anonymous Anónimo said...

Se fosses ALUNO não votas nunca para o Presidente da tua Escola na UM e nem para o Director do teu Departamento mas com sorte (mesmo muita sorte se fosses eleito) votavas para o Reitor...é a lógica da Lei de Autonomia das Universidades Portuguesa que muita gente desconhece ou ficou com uma ?branca?.

 
At 01/05/06, 22:05, Anonymous Anónimo said...

Dei uma espreitadela ao site da universidade do Porto e, de facto, lá consta o anúncio das próximas eleições. Passo a citar «Embora o direito de voto seja estatutariamente reservado a um colégio eleitoral restrito, o evento interessa a toda a comunidade universitária e a todos os que se interessam pela vida da Universidade. Pelo que se justifica que os perfis e programas de candidatura dos dois candidatos, já apresentados aos eleitores, sejam amplamente divulgados na página web da Universidade.» E lá estão os links para os programas dos dois candidatos. Que pena que o site da UM não siga o exemplo. Deixo uma sugestão no ar: o portal de comunicação tem um link para comentários e sugestões (gcii@reitoria.uminho.pt), que tal entupir esta caixa de correio com mails exigindo mais informação e transparência quanto às próximas eleições. Se o Prof Moisés nos acordou para a luta académica, então vamos a isso. Pelo menos estaremos a afirmar que estamos atentos ao que se está a passar e estaremos sempre atentos daqui pra frente, mesmo que esta reitoria volte a ganhar as eleições. O Prof Moisés deu-nos voz, então vamos usá-la!

 
At 01/05/06, 22:22, Anonymous Anónimo said...

Isso tem nome...TERRORISMO ELECTRÓNICO

 
At 01/05/06, 22:33, Anonymous Anónimo said...

Pior é espionagem, censura, "cultura autoritária" e de "pensamento único", falta de democracia, etc. Pior ainda, é ter conhecimento disto e ficar de braços cruzados. Acho a ideia interessante.

 
At 01/05/06, 22:34, Anonymous Anónimo said...

No portal de comunicação nos foruns já tem um sub-fórum(s) eleição do reitor que estranho?

 
At 01/05/06, 22:37, Anonymous Anónimo said...

Também dei uma espreitadela ao site da universidade do Porto e, de facto, consta mesmo o anúncio das próximas eleições com Candidatos formais...sou ignorante, mas aqui já temos candidatos formais? já começou a campanha? onde está o regulamento? no blogger não encontrei.

 
At 01/05/06, 22:43, Anonymous Anónimo said...

vindo da tua pessoa, claro que achas interessante...Bora lá fazer o TERRORISMO ELECTRÓNICO.

 
At 01/05/06, 22:56, Anonymous Anónimo said...

realmente na lei de autonomia (Lei 108/98) diz,

Artigo 16. º
Órgãos de governo das universidades
1 ? O governo das universidades é exercido pelos seguintes órgãos:
a) A assembleia da universidade;
b) O reitor;
c) O senado universitário;
d) O conselho administrativo.
2 ? Os estatutos das universidades podem prever a constituição de órgãos que repartam as
funções do senado universitário e do conselho administrativo.
3 ? Ao senado universitário e aos órgãos que, nos termos do número anterior, repartam as
suas competências podem ser agregadas, em condições a definir pelos estatutos,
individualidades de sectores da sociedade relacionadas com a universidade.
4 ? Os estatutos das universidades e das respectivas unidades orgânicas podem prever a
existência de um conselho consultivo ou equivalente que assegure uma relação permanente
com a comunidade, definindo a respectiva composição e competência.
Artigo 17. º
Composição da assembleia da universidade
1 ? A composição da assembleia da universidade é definida pelos respectivos estatutos,
nos limites do disposto nos números seguintes.
2 ? A representação dos diferentes corpos na assembleia da universidade deve respeitar os
seguintes critérios
a) Representação, por eleição, dos professores, dos restantes docentes, dos
investigadores, dos estudantes e dos funcionários;
b) Paridade entre os docentes e os estudantes eleitos;
c) Equilíbrio na representação das unidades orgânicas, independentemente da sua
dimensão.
3 ? São membros da assembleia, por inerência:
a) O reitor;
b) Os vice-reitores;
c) Os pró-reitores, caso existam;
d) As individualidades que presidirem aos órgãos de gestão das unidades orgânicas
definidas pelos estatutos;
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e) As individualidades que presidirem aos órgãos de governo de outros estabelecimentos
integrados;
f) O presidente de cada associação de estudantes ou, nas universidades em que haja
apenas uma associação, um representante desta por cada unidade orgânica;
g) O administrador ou funcionário administrado de categoria mais elevada;
h) O vice-presidente dos serviços sociais.

Artigo 18.º
Competências da assembleia da universidade
Compete, designadamente, à assembleia da universidade:
a) Discutir e aprovar, por maioria absoluta dos votos expressos, os estatutos da
universidade;
b) Aprovar, por maioria de dois terços dos votos expressos, as alterações aos estatutos;
c) Eleger o reitor, dar-lhe posse e decidir sobre a sua destituição.

faço aqui uma sugestão, vamos dar voz às nossas vozes que tal fazermos uma manifestação para mudarem a lei de autonomia? assim TODOS VOTAMOS.

 
At 01/05/06, 23:00, Anonymous Anónimo said...

é tao, tão, tão velha que já tem barbas brancas

 

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