10.12.07

Um Despacho histórico

Sem oposição, depois de ter ilegitimado a lista que se lhe opunha, a Direcção da Associação Académica fez aprovar a sua própria lista, e particularmente o seu Presidente. Quer isto dizer que a lista A dos estudantes elegeu os três representantes para a assembleia estatutária, em eleições cuja abstenção se cifrou em 85% do universo eleitoral.

Inconformada com uma decisão que a afastou de se apresentar às eleições, a lista rejeitada entregou ao Reitor um recurso, que todavia mereceu da parte deste uma espantosa resposta. Não representando, pelos vistos, a legalidade na Universidade, e considerando-se incompetente em matéria de estudantes, o Reitor rejeitou o recurso.

Eis os termos deste notável despacho:

“Considerando que a Comissão Eleitoral não está hierarquicamente subordinada ao poder de direcção do Reitor, o qual detém só poderes de fiscalização da legalidade do procedimento eleitoral, rejeito o presente Recurso Hierárquico, nos termos do Art. 173º Alínea b, do CPA”.

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