11.12.07

Aumentos de 500%
no acesso aos parques de estacionamento da UM

Em Janeiro do ano em curso, através do Despacho RT-03/2007, fez a Reitoria aprovar uma actualização do regulamento de acesso aos parques de estacionamento da UM que, a par da redefinição do mapa dos parques, impôs um conjunto de novas tarifas a cobrar pela sua utilização.

Os valores agora fixados para a grande maioria dos utentes, são de 25 euros anuais (dístico – encargo a suportar pelos alunos) e de 50 euros (dístico e cartão de abertura das cancelas – encargo suportado pela maioria dos docentes e funcionários). Estes valores significam um aumento de 500% nos dois casos. Todavia, para os utentes que queiram um lugar nos parques cobertos (sob os edifícios do CP II, de Engenharia 2 e da “Escola de Ciências da Educação”), a tarifa sobe para um total de 175 euros anuais.

Fora em Outubro de 2003 que um novo Regulamento de Circulação Automóvel e Estacionamento entrara em vigor nos Campi da UM. Esse regulamento remetia para uma definição dos procedimentos a adoptar, bem como dos valores a cobrar pelos dísticos e cartões que permitem o acesso aos parques de estacionamento da UM. De acordo com Despacho RT-64/2003, estes valores foram fixados em cinco euros anuais para o dístico, valor suportado pelos estudantes, aos quais se somavam outros cinco euros, o preço do cartão, num total de dez euros anuais, valor até agora suportado pela maioria dos docentes e funcionários da Universidade – exceptuava-se uma pequena minoria que usava o parque coberto do Complexo Pedagógico II.

O que me faz pensar todavia é que existem Universidades que não cobram aos seus estudantes, docentes e funcionários qualquer taxa pela utilização dos parques de estacionamento. Ao que julgo saber, estão nessa situação, entre outros, os utilizadores do Pólo II da Universidade de Coimbra, dos parques da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, do parque da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, e também dos parques da Universidade do Algarve. Estous a citar apenas os casos de Universidades que terão seguramente custos não inferiores aos da UM, com a criação e a manutenção dos parques de estacionamento, dado o próprio preço dos terrenos onde se encontram implantados. Num caso similar ao da UM, como o da Universidade de Aveiro, a tarifa aplicada é precisamente de dez Euros, a mesma que vigorou na UM de 2003 a 2007.

A minha pergunta: são estes súbitos aumentos justificáveis? É suficiente o argumento de que estas verbas servem para “minimizar os encargos com o suporte logístico e administrativo, a segurança e os trabalhos de beneficiação e manutenção de vias de circulação e parques de estacionamento”, como se lê no preâmbulo do Despacho?

Ainda no caso dos novos estacionamentos cobertos, agora com tarifa de 175 euros, podemos aferir a desproporção destes valores, se virmos que, mesmo no centro de Lisboa, em Campolide, onde se situam algumas das Faculdades e a Reitoria da UNL, a tarifa anual para o estacionamento no parque coberto é de 208,20 euros (e de 58 euros para os outros parques). Podemos, pois, inferir que, para a Reitoria da UM, o custo dos parques de estacionamento deve ser cobrado como se os Campi universitários se situassem no centro de Lisboa.

Compreende-se que desejemos ser uma melhor Universidade, mas seguramente que o nosso objectivo não passa por nos constituirmos num condomínio fechado, com preços a condizer.

10.12.07

Um Despacho histórico

Sem oposição, depois de ter ilegitimado a lista que se lhe opunha, a Direcção da Associação Académica fez aprovar a sua própria lista, e particularmente o seu Presidente. Quer isto dizer que a lista A dos estudantes elegeu os três representantes para a assembleia estatutária, em eleições cuja abstenção se cifrou em 85% do universo eleitoral.

Inconformada com uma decisão que a afastou de se apresentar às eleições, a lista rejeitada entregou ao Reitor um recurso, que todavia mereceu da parte deste uma espantosa resposta. Não representando, pelos vistos, a legalidade na Universidade, e considerando-se incompetente em matéria de estudantes, o Reitor rejeitou o recurso.

Eis os termos deste notável despacho:

“Considerando que a Comissão Eleitoral não está hierarquicamente subordinada ao poder de direcção do Reitor, o qual detém só poderes de fiscalização da legalidade do procedimento eleitoral, rejeito o presente Recurso Hierárquico, nos termos do Art. 173º Alínea b, do CPA”.

Todos os detalhes desta história no ComUM.

8.12.07

Recorte de imprensa

IDEIAS EM CONFRONTO PARA DOCUMENTO FINAL
Opositores do reitor vencem para a
comissão estatutária da UM

Pedro Antunes Pereira

As eleições para a Assembleia Estatutária da Universidade do Minho não correram muito bem para o actual reitor. Esta Assembleia surge por imposição da nova lei das universidades e terá como função adaptar os actuais estatutos ao articulado legal. A lista que se dizia ligada a Guimarães Rodrigues perdeu por cerca de 20 votos contra a lista conotada com o candidato derrotado nas últimas eleições reitorais, Moisés Martins. No entanto, na prática, as duas listas elegeram o mesmo número de membros (seis). Para além dos 12 docentes, o órgão será composto ainda por três alunos e seis convidados externos.

Ora, como houve um empate técnico entre as duas actuais facções, caberá aos alunos o poder de decisão. Isto é, serão o fiel da balança, podendo assim fazer vingar as suas
próprias ideias. "Uma autêntica ironia", diz um elemento ligado a todo este processo. Recorde-se que as decisões tomadas por esta estrutura vão definir tudo o que se refere à Universidade, desde a sua condição, passando pelas eleições de outros órgãos, nomeadamente a eleição do reitor e terminando na orientação política.

A lista A, liderada pelo presidente da escola de engenharia, António Cunha, conhecido apoiante de Guimarães Rodrigues, apresentou, durante a campanha, uma proposta concreta para os novos estatutos da UM que foi muito contestada pela outra lista, encabeçada por Licínio Lima. Os vencedores pretendem começar por discutir o modelo de universidade, partindo das fundações do seu modelo e da sua missão e só depois avançando para "os acabamentos", isto é, a composição dos órgãos, os números, etc. Já a lista A admite trabalhar sobre as propostas concretas apresentadas. No entanto, as diferenças entre as duas facções são evidentes.

Licínio Lima acha que o documento dos seus opositores vão reduzir os departamentos a cinzas, porque "a estes somente caberia eleger o director, aprovar o plano de actividades e o respectivo relatório", questionando "a pertinência de um presidente de escola ter de ser obrigatoriamente um professor catedrático". A lista A defende "uma clara cultura de mérito, bem como práticas transparentes e saudáveis de prestação de contas e resultados, a todos os níveis da Instituição" e propõe que a "UM deve ser um instituto público, incorporando ensino universitário e politécnico".

Oito meses
É o período durante o qual a Assembleia agora eleita vai trabalhar nos novos estatutos da Universidade do Minho e onde vão ficar definidas as novas regras que irão orientar a academia minhota.

Resultados
Do total de inscritos (974) votaram 512, dos quais 224 votaram na Lista A e 243 na lista B, tendo havido 44 votos em branco e um nulo.

Lista A
"É necessário dosear o idealismo com o pragmatismo e com a realidade e os recursos que dispomos. É a investigação que valida a concepção justa de Universidade e, por isso, é necessária uma reorganização dos centros de investigação tornando-os mais ágeis e mais competitivos".

Lista B
"Uma Universidade diversificada, policêntrica, dando lugar ao dissenso e outras formas de dirimir os conflitos e não tem que se por de joelhos perante o mercado. A Universidade tendo que deixar de ser uma torre de marfim não tem necessariamente de passar a ser uma estação de serviço".

Jornal de Notícias, 06 de Dezembro de 2007

3.12.07

Finalmente, as eleições

«Não se compreende por que razão terá que haver duas Comissões e não uma única, quando o processo eleitoral é só um, solução adoptada em algumas Universidades com regulamentos em discussão».
«Não se compreende como se pode atribuir à Direcção da Associação Académica a condução de um processo com tão profundas implicações na vida futura da Universidade
».
(in Declaração de voto de Pedro Oliveira no Senado, a 10 de Novembro de 2007)

«Apenas pode ser utilizada a rede interna de comunicações para a divulgação das actividades da campanha eleitoral, sendo proibida a sua utilização não moderada».
«Qualquer acção de propaganda promovida com a violação das normas estabelecidas e previstas nos números anteriores, levará à anulação, pela Comissão Eleitoral, da candidatura da lista responsável pelas referidas actividades, sendo os votos eventualmente obtidos pela lista considerados nulos».

(Art. 16.º, alíneas 4 e 7, da proposta de Regulamento eleitoral, levado a Senado, mas retiradas por intervenção dos representantes dos professores e dos funcionários)

«O Artº 16º, alíneas 4 e 7, é inconstitucional dado que, ao estabelecer limites à utilização da rede interna de comunicações e ao sancionar acções de propaganda com violação das normas propostas através da anulação da candidatura, constitui, inequivocamente uma limitação grave à liberdade de expressão, corolário fundamental de qualquer acto eleitoral democrático».
(in Declaração de voto de Pedro Oliveira no Senado, a 10 de Novembro de 2007)

«O Regulamento Eleitoral foi aprovado após duas reuniões do Senado, que totalizaram quase 12 horas […] O Regulamento hoje aprovado é substancialmente diferente do proposto quer quanto à substância quer quanto à forma. As objecções levantadas aos artigos mais polémicos da primeira versão, conduziram a uma nova redacção que garantirá uma maior democraticidade de todo o processo eleitoral».
(in Declaração de voto de Pedro Oliveira no Senado, a 17 de Novembro de 2007)

A minha questão: Queremos Professores que sejam vozes esclarecidas e prezem os valores da cidadania praticando-os; ou, pelo contrário, escolhemos Professores que nos órgãos superiores da Universidade, designadamente no Senado, são apenas caixa de ressonância da voz única do soberano?

2.12.07

A Associação Académica e a assembleia estatutária

Os estudantes têm uma lista encabeçada pelo Presidente da Associação Académica, que se apresenta às eleições para a assembleia estatutária. Ou seja, os estudantes também têm uma Lista A. Não está em causa o direito de a Direcção da Associação Académica patrocinar, uma, duas, enfim, as listas que bem entender. Curioso, todavia, é o facto de o Presidente da Associação Académica decidir o regulamento e a comissão eleitoral, aprovados em Senado, das eleições a que concorre como cabeça de lista. E o que dizer do facto de a Direcção da Associação Académica, intervindo em causa própria, rejeitar uma lista que se apresentava a este acto eleitoral?
Divulgo a carta que recebi de um dos patrocinadores da Lista rejeitada.
«Tudo começou com a reclamação que fiz à Comissão Eleitoral no dia 9 de Novembro. Reclamei da minha não inscrição nos cadernos eleitorais provisórios e alertei também para outras irregularidades nestes Cadernos.
Não obtive nenhuma resposta da parte da Comissão Eleitoral.
Entendi, todavia, com outros colegas, constituir uma lista, aguardando que as irregularidades fossem verificadas e corrigidas.
Não tínhamos forma de conferir se os nossos candidatos eram ou não elegíveis, porque os Cadernos eram provisórios e susceptíveis de sofrer alterações, como mais à frente se verificou.
A acta da apreciação deste protesto, e de outros, foi publicada no dia.
Não obtivemos outro tipo de resposta ou contacto por parte da Comissão Eleitoral durante este período. Lembro que, por esta altura, já tinha expirado o prazo de entrega de candidaturas e que tinha expirado também o prazo de resposta da Comissão Eleitoral sobre a verificação da aceitabilidade das listas proponentes.Estas circunstâncias manietaram-nos completamente, pelas seguintes razões:
1.Como ainda não tinham sido publicados os Cadernos definitivos, o que apenas aconteceu no dia, não podíamos conferir as eventuais alterações feitas aos mesmos. Desta forma, também não era possível verificar da elegibilidade dos membros da lista.
2.Foi com Cadernos ainda provisórios, que a Comissão Eleitoral concluiu o seguinte:
2.1. “ 2 elementos da lista não constam dos cadernos, incluindo o cabeça de lista”;
2.2. “Após verificação das 101 assinaturas apresentadas, de acordo com o nº. 2 do Art.5ª, que exige que a Lista seja subscrita por um mínimo de 100 assinaturas do colégio eleitoral, constatamos que 11 não constavam dos cadernos eleitorais” (Acta nº 3).
3.Esta decisão foi comunicada, via telefone, à Mandatária da lista no último dia para a regularização das listas candidatas, conforme o calendário aprovado. Acto contínuo, a Mandatária da lista solicitou que esta informação fosse transmitida de forma legal, ou seja, por escrito. Como não recebeu, durante o dia, qualquer informação sobre o assunto, elaborou uma reclamação para a Comissão Eleitoral, solicitando a comunicação formal, por escrito, e a identificação das deficiências detectadas pela Comissão, para que desta forma pudessem ser efectuadas as necessárias correcções, conforme previsto no n.º 2 do Art.6º do Regulamento Eleitoral.
4.O Presidente da Comissão Eleitoral enviou, via e-mail, às 19.35h do dia , Acta n.º 3 (a qual tem a data de ). Fê-lo, possivelmente, depois de ter lido a reclamação.
5. Analisando os argumentos apresentados na Acta n.º 3, verificámos que havia sido solicitado à Lista encabeçada por Aurora Melo Mendo a regularização das deficiências detectadas, o que não aconteceu connosco, que fomos liminarmente rejeitados. Este procedimento manifesta um claro tratamento discriminatório em relação à nossa lista. Por essa razão, decidimos apresentar uma nova Reclamação, dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral, com conhecimento ao Senhor Reitor, onde rebatemos os factos apresentados pela Comissão em Acta e acrescentámos um número de assinaturas superior a 11 para substituir as que, supostamente, não constavam nos Cadernos Eleitorais. Mais uma vez não recebemos qualquer comunicação oficial da Comissão Eleitoral, que, como resposta, se limitou a publicar, no dia , a acta nº.5. São aí apresentados alguns argumentos que não têm qualquer fundamento legal.
6. Finalmente, e atendendo ao facto de a Comissão Eleitoral estar a conduzir o processo pelos caminhos da ilegalidade e da fraude, no que se refere ao cumprimento do Regulamento Eleitoral, aprovado em Senado Universitário, decidimos recorrer Superiormente ao Senhor Reitor, através do recurso Hierárquico, entregue na Reitoria. Desse recurso aguardamos resposta»
.

O Senado da Universidade do Minho aprovou três regulamentos eleitorais: um para os professores; outro para os alunos; outro ainda, para as individualidades externas. Uma singularidade nas Universidades do país, pois nenhuma aprovou três regulamentos para este acto eleitoral. A larga maioria aprovou apenas um regulamento e uma comissão eleitoral. E assim teria sido também entre nós, não fora os professores e os estudantes das duas Listas A, com presença no Senado, incluindo os seus cabeças de lista, terem aprovado a proposta do Senhor Reitor de entregar à Associação Académica a organização do seu próprio processo eleitoral.
Escrevi aqui sobre as razões que terão levado os professores e os estudantes das duas Listas A, com presença no Senado, incluindo os seus cabeças de lista, a aprovarem a proposta do Senhor Reitor de entregar à Associação Académica a organização do seu próprio processo eleitoral. Mas esse exercício reflexivo qualquer membro da comunidade académica o pode fazer.
(Texto que coloquei na rede electrónica da Universidade do Minho, a 2 de Dezembro de 2007)

1.12.07

A Lista A dos Estudantes


Entre os professores existem uma Lista A e uma Lista B para a assembleia estatutária. Os estudantes têm também duas listas. Alto lá, o que os estudantes têm sobretudo é uma Lista A. Mas existe muito mais invenção e ousadia entre os filhos do que entre os pais. São os filhos a quererem dar o exemplo aos pais. De facto, para a safadeza, não há como eles. Talvez porque esteja habituada à impunidade com que, o ano inteiro, devasta os Campi universitários com a cultura da caserna e da sarjeta, à Associação Académica (lista A) não lhe vacilou a mão ao decretar a irregularidade de uma lista fora do seu controle. Digo bem, a Associação Académica, juiz em causa própria, anulou uma das candidaturas.

Até quando é que a nossa Academia, que parece ter vocação de batráquio ao deixar-se devastar por um Natal, perdão, por uma praxe, sempre que um grunho quiser, aceitará iludir-se, como se fosse a autonomia dos estudantes a ditar as suas leis, quando do que se trata é de ovos de serpente a chocarem dentro de si?

Romper um caminho novo, é disto que a Universidade do Minho precisa.

A Lista A de Professores e Alunos

Estamos entendidos sobre o que se joga nestas eleições para a assembleia, que na Universidade vai elaborar os Estatutos. Ideias, sem dúvida. Mas, como os tempos são sobretudo de mistificação, o que devemos avaliar mesmo são as práticas e as atitudes.

Somos a única Universidade do país com três regulamentos eleitorais: um para os professores; outro para os alunos; e outro ainda, para as personalidades externas. Em quase todas as Universidades, o regulamento eleitoral é único, de modo que a comissão eleitoral é única também.

Que razões terão levado os professores da lista A, com assento no Senado, entre os quais o seu cabeça de lista, a aprovar a proposta de vários regulamentos, apresentada pelo Reitor?

E por que razão os professores da lista B, com assento no Senado, entre os quais o seu cabeça de lista, preferiam um regulamento único?


Dou a minha opinião. Ao entregar à Associação Académica a condução do processo eleitoral referente aos alunos, apenas na aparência o Reitor deixou de exprimir a comunidade académica por inteiro, ao permitir que a Universidade aparecesse bicéfala na sua direcção: o Reitor parecia ser apenas a expressão dos professores; e o Presidente da Associação parecia representar somente os alunos.

Aqueles que conhecem a Universidade do Minho sabiam, todavia, que esta demissão do Reitor não passava de uma encenação e que nela se escondia um segredo de polichinelo. Na realidade, quem melhor do que a Associação Académica para controlar a presença dos estudantes na assembleia estatutária, ela que por sua vez gravita na órbita dos Serviços de Acção Social? Por esta vicejam, já avençados, desses estudantes canastrões, actuais dirigentes associativos, que se eternizam na Universidade, dir-se-ia que a estoirar os miolos, quando afinal levam dez anos para fazerem o mesmo curso que os estudantes comuns faziam em quatro, e agora em três! Em tirocínio rápido, o que seguem, sem engano, é as pisadas do seu mestre, o actual Administrador desses Serviços, ele que, em seu tempo, foi Presidente da Associação Académica.

Também entre os estudantes existe uma lista A. Se na lista A dos professores temos um Vice-Reitor, o Vice-Presidente do Conselho Académico e uns quantos Presidentes de Escolas, na lista A dos estudantes temos o Presidente da Associação Académica e outros membros da Direcção. Poder-se-ia dizer que os bons meninos não tiram os olhos dos bons exemplos dos pais. No que toca à estratégia para o controle da assembleia estatutária, como aliás em toda a estratégia para o controle da Universidade do Minho, é sob uma única batuta que funcionam, em concerto, Reitoria, Associação Académica e Serviços de Acção Social.

São estes, a meu ver, os termos da comparação entre as listas A, a dos professores e a dos estudantes. Exprimem ambas a estratégia desta Reitoria para a Universidade. Uma e outra emanam da estrutura de poder que, em décadas, se consolidou entre nós, mas que esta Reitoria levou ao paroxismo, a de uma união sagrada entre Reitoria e Associação Académica, que blinda a Universidade a qualquer debate interno e impede qualquer sopro de mudança. Reitoria e Associação Académica são acordes de um mesmo fado, que é uma fraca cantiga. A sobrevivência da Reitoria passa pela sobrevivência da Associação Académica. Mas a natureza «lateira», controleira, fandangueira e preguiçosa da Associação não se aguentaria de pé sem esta Reitoria e estes Serviços de Acção Social.

Sinopse de regulamentos eleitorais na Universidade portuguesa para a assembleia estatutária

Como se pode comprovar pela leitura deste quadro sinóptico, a Universidade do Minho apresenta algumas originalidades no contexto da Universidade portuguesa. Três regulamentos eleitorais. Duas comissões eleitorais. Votos por correspondência. O seu a seu dono: foram os professores da lista A, com assento no Senado, entre os quais o seu cabeça de lista, e não os da lista B, que tornaram possível esta originalidade.